O manuseio incorreto de uma empilhadeira pode acarretar uma série de problemas. Desgaste precoce de componentes, acidentes de trabalho e dano às cargas movimentadas são alguns exemplos de adversidades que podem ocorrer.
Para evitar, ou pelo menos mitigar, incidentes dessa natureza, o Poder Público instituiu duas normas regulamentadoras: a NR11 e a NR12.
Ambas as NRs referem-se a máquinas em geral.
A NR 12, em especial, possui 167 páginas contendo dezoito subtemas e mais doze anexos sobre aplicações de diferentes máquinas. Isso dificulta a identificação do que se aplica ou não ao manuseio de empilhadeiras.
Em razão disso, elaboramos este post com as principais informações sobre as normas de segurança do trabalho com empilhadeiras. Confira!
NR 11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
A NR 11 se aplica às empresas que usam empilhadeiras.
Como o próprio título sugere, se dedica a reger o acondicionamento e a movimentação de cargas. Resumidamente, conforme a referida norma, o empregador deve:
Fornecer treinamento específico aos funcionários que vão operar as máquinas;
Permitir que os operadores dirijam a empilhadeira somente se estiverem com cartão de identificação contendo nome e foto em local visível;
Disponibilizar exame de saúde completo ao operador a cada ano para revalidar o cartão;
Exigir que os equipamentos sejam inspecionados periodicamente;
Autorizar a substituição de peças defeituosas;
Controlar a emissão de gases tóxicos emitidos pelas empilhadeiras a combustão em locais fechados ou pouco ventilados;
Proibir a utilização de empilhadeiras a combustão em locais fechados e sem ventilação, exceto se a máquina contiver dispositivos neutralizadores adequados;
Revestir o piso do local com material não escorregadio, sem aspereza e mantê-lo em perfeito estado de conservação.
Ao final do documento, há, ainda, um anexo específico sobre a movimentação e o armazenamento de chapas de rochas ornamentais.
Portanto, se a sua empresa manuseia esse tipo de material, é preciso conferir o anexo também.
Para consultar o anexo e outras informações com maiores detalhes, clique no link a seguir para acessar a NR 11.
NR 12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Ao ler a NR 12, você perceberá que trata de assuntos semelhantes aos encontrados na NR 11 e, em determinados casos, fornece maior detalhamento.
Um exemplo de instrução encontrada em ambas as normas é a obrigatoriedade do porte de identificação validado anualmente mediante avaliação médica.
Dentre as orientações de maior destaque, que não são observadas na NR 11, é possível mencionar que:
O empregador deve adotar medidas de segurança para assegurar a saúde e a integridade física dos funcionários;
Os operadores devem participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador.
Quanto aos tópicos discriminados na NR 12, podemos citar as orientações de inspeção e treinamento de operadores de empilhadeiras.
A NR 11 estabelece apenas que as máquinas precisam ser inspecionadas periodicamente.
Já na NR 12, é especificado que a inspeção deve ser realizada no início de cada turno de trabalho ou após nova preparação.
No que diz respeito ao treinamento, a NR 11 dispõe somente que o empregador deve fornecê-lo aos funcionários, não indicando como isso deve ser feito.
Contudo, essa informação é encontrada na NR 12, que afirma que a capacitação:
Precisa ser realizada em horário de trabalho;
Pode ser ministrada por trabalhadores da própria empresa, que foram adequadamente treinados, desde que supervisionados por profissional legalmente habilitado;
Deve ser realizada quando ocorrerem mudanças significativas em qualquer aspecto que resulte em novos riscos.
Além dessas instruções, é preciso conferir o anexo II da norma, que trata do conteúdo programático da capacitação.
Além desse anexo, confira com mais detalhes os seguintes tópicos ao clicar no link a seguir para acessar a NR 12:
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Alguma dúvida?